Legislação Informatizada - Decreto nº 18.788, de 7 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.788, de 7 de Junho de 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 33:314$788, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado, no kilometro 428,730 da linha de Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 536/S, de 21 de maio ultimo,

DECRETA:

     Art. 1º  Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 428,730 da linha de Cacequy-Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

      § 1º A despeza, até o maximo da importancia de trinta e tres contos tresentos e quatorze mil setecentos e oitenta e oito réis (33:314$788), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta do "fundo de melhoramentos", na fórma da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinada com a clausula IV, lettra p, do contracto celebrado ex-vi do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

      § 2º Para a execução das obras referidas, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14101 (Publicação Original)