Legislação Informatizada - Decreto nº 18.786, de 5 de Junho de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.786, de 5 de Junho de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7.570:201$109, para saldar os compromissos contractuaes assumidos pela "Revista do Supremo Tribunal", e dá outras providencias

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.636, de 3 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, de accôrdo com o disposto nos arts. 2º e 8º, da lei n. 4.981, de 18 de dezembro de 1925, o credito especial da quantia de sete mil quinhentos e setenta contos, duzentos e um mil cento e nove réis (7.570:201$109), para saldar os compromissos contractuaes assumidos pela Sociedade Anonyma Revista do Supremo Tribunal, com os credores seguintes:

 

Winckler Fallart & Comp...............................................................

408:252$400

S. A. Casa Arens...........................................................................

808:330$260

David Accarino ..............................................................................

26:600$000

Oscar Flues & Comp.....................................................................

1.370:009$540

Companhia Marcenaria Auler..........................................................

289:016$000

Companhia Brasileira de Eelectricidade Siemens Schuckert.........

4.532:569$409

Carlos Oswaldo e Eugenio Latour................................................

23:200$000

Carlos Laubisch & Hirth.................................................................

108:000$000

E. Coulit & Comp.........................................................................

4:233$500

 

7.570:201$109

     Nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 5.636, citado, o pagamento será feito depois de prenchidas as formalidades legaes, e, quanto aos creditos da S. A. Casa Arens, Winckler Fallart, Oscar Flues & Comp., Companhia Marcenaria Auler, Carlos Laubisch, Hirt & Comp., só depois da entrega completa dos fornecimentos contractados e mencionados no annexo "E", da relação geral dos machinismos e materiaes existentes na séde da Revista do Supremo Tribunal, ou, então, e de preferencia, com deducção, nos referidos creditos, das quantias correspondentes a esses fornecimentos, fixados por accôrdo entre o Governo e os respectivos fornecedores; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1929, Página 13092 (Publicação Original)