Legislação Informatizada - Decreto nº 18.781, de 31 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.781, de 31 de Maio de 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 32:904$168, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 234.650 da linha Santa Maria-Porto Alegre, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 471/S, de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 234,650 da linha Santa Maria-Porto Alegre, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

      § 1º A despeza, até o maximo da importancia de trinta e dous contos novecentos e quatro mil cento e sessenta e oito réis (32:904$168), depois de regulamento comprovado, deverá ser levada á conta do "Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula 1º do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e clausula I, letra p, do contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

      § 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea for notificada de approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1929, Página 13006 (Publicação Original)