Legislação Informatizada - Decreto nº 18.780, de 31 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.780, de 31 de Maio de 1929

Approva projectos e orçamentos na importancia total de réis 104:058$150, para execução de obras e melhoramentos na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu, em parte, a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 467/S, de 30 de abril do corrente anno,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, de cinco postes telegraphicos, na linha de Catalão; augmento de desvio na estação de Tangará o augmento de linhas e execução de melhoramentos no pateo da estação de União, da linha de Igarapava a Uberaba.

      § 1º As despezas, até o maximo de importancia de cento e quatro contos cincoenta e oito mil cento e cincoenta réis (104:058$150), depois de regulamente comprovadas em tomada de contas, deverão ser escripturadas á conta do producto da taxa addicional de 10%.

      § 2º Para conclusão de todas as obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação era concedida.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1929, Página 13006 (Publicação Original)