Legislação Informatizada - Decreto nº 18.777, de 31 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.777, de 31 de Maio de 1929

Supprime, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, duas vagas e incorpora esses logares ao quadro geral de agentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

       Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1920, dous logares de agentes de 4ª classe, presentemente vagos incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1929, Página 12866 (Publicação Original)