Legislação Informatizada - Decreto nº 18.773, de 29 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.773, de 29 de Maio de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda , os creditos especiaes de 410:00$000, ouro, e 18.323:145$416, papel, para fazer face a despezas do exercicio de 1928, contrahidas além dos respectivos creditos orçamentarios

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.633, de 3 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento n.15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de quatrocentos e dez contos (410:000$000), ouro, e dezoito mil tresentos e vinte e tres contos cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis réis (18.323:145$416), papel, para fazer face a despezas do exercicio de 1928, contrahidas além dos creditos orçamentarios votados á conta de differentes consignações dos ministerios abaixo indicados e nos totaes constantes da discriminação que adeante se segue, de accôrdo com a mensagem de 21 de novembro de 1928, endereçada ao Congresso Nacional, a saber:

  Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.....................     -     15:200$000
  Ministerio das Relações Exteriores................................. 110:000$000     180:000$000
  Ministerio da Marinha......................................................     -     5.840:167$086
  Ministerio da Guerra........................................................ 300:000$000     10.496:523$215
  Ministerio da Fazenda.....................................................     -     1.791:255$115
       410:000$000     18.323:145$416

        Rio de Janeiro, 29 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1929, Página 12604 (Publicação Original)