Legislação Informatizada - Decreto nº 18.762, de 24 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.762, de 24 de Maio de 1929

Prorroga, por cinco mezes, o prazo concedido pelo decreto numero 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de Marechal Mallet, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 454/S, de 27 de abril do corrente anno,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica prorogado, por cinco mezes, o prazo de oito mezes, concedido pelo decreto n. 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de "Marechal Mallet", na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1929, Página 13819 (Publicação Original)