Legislação Informatizada - Decreto nº 18.762, de 24 de Maio de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.762, de 24 de Maio de 1929
Prorroga, por cinco mezes, o prazo concedido pelo decreto numero 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de Marechal Mallet, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 454/S, de 27 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado, por cinco mezes, o prazo de oito mezes, concedido pelo decreto n. 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de "Marechal Mallet", na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1929, Página 13819 (Publicação Original)