Legislação Informatizada - Decreto nº 18.761, de 24 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.761, de 24 de Maio de 1929

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:531$302, para o argumento de linhas na estação de "Boca do Monte", no trecho de Santa, Maria a Uruguayana, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e tendo em vista o que informou a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 445/S, de 26 de abril do corrente anno,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para o augmento de linhas de estação de "Boca do Monte", no trecho de Santa Maria a Uruguaynna, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

      § 1º A despesa, na importancia de 11:531$302 (onze contos quinhentos e trinta o um mil trezentos e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta no "Fundo de Melhoramentos", de accôrdo com a clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinada com a clausula IV, lettra p, do contracto do 1922.

      § 2º Para a conclusão dos serviços acima indicados, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da aprovação ora concedida.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14100 (Publicação Original)