Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.757, DE 21 DE MAIO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.757, DE 21 DE MAIO DE 1929

Faz publicos os depositos de ratificações e as adhesões de varios paizes relativamente ao Accôrdo internacional para a creação de uma Repartição internacional de Epizootias

.    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Em additamento ao decreto n. 18.642, de 12 de Março de 1929, que promulgou o Accôrdo internacional para a creação, em Paris de uma Repartição internacional de Epizzotias, concluida a 25 de janeiro de 1924, -- faz publico que, segundo notificações dirigidas pelo Governo francez á Embaixada do Brasil em Paris os seguintes paizes effectuaram o deposito dos respectivos instrumentos de ratificação do referido accôrdo: Belgica, Bulgaria, Dinamarca, Egypto, Espanha, Finlandia. França, Gran-Bretanha, Italia, Luxemburgo, Marrocos, Monaco, Paizes-Baixos, Polonia, Portugal, Rumania, Sião, Suissa, Tchecoslovaquia e Tunisia; e que adheriram ao mesmo acto internacional: a Allemanha, a União das republicas socialistas sovietistas e as seguintes possessões britannicas: Chypre, Costa do Ouro, Estados federados malaios, ilhas Falkland, Malta, Mauricia, Palestina, Somalilandia britannica e Trinidad.

    Rio de Janeiro, 21 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1929, Página 11773 (Publicação Original)