Legislação Informatizada - Decreto nº 18.743, de 10 de Maio de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.743, de 10 de Maio de 1929
Approva projecto e orçamento na importancia de réis 49:493$685, para o augmento e modificação de linhas na estação de "Pedras Altas', da linha Cucequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 396/S de 16 de abril do corrente anno, DECRETA: Artigo único. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para augmento e modificação de linhas na estação de "Pedras Altas", no kilometro 436,323, da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul. § 1º A despeza, na importancia de quarenta e nove contos quatrocentos e noventa e tres mil seiscentos e oitenta e cinco réis (49:493$685), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta do "fundo de melhoramentos", na conformidade do termo modificativo do contracto de arrendamento, a que se refere o decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928. § 2º Para a execução das obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida. Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1929, Página 11252 (Publicação Original)