Legislação Informatizada - Decreto nº 18.737, de 10 de Maio de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.737, de 10 de Maio de 1929
Supprime um logar de escrevente da 3ª Divisão da Estrada e Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em observancia ao disposto no artigo 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Fica supprimido na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente, vago com a exoneração por abandono de emprego de D. Odila Teixeira Campos.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929; 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1929, Página 11131 (Publicação Original)