Legislação Informatizada - Decreto nº 18.737, de 10 de Maio de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.737, de 10 de Maio de 1929

Supprime um logar de escrevente da 3ª Divisão da Estrada e Ferro Central do Brasil.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em observancia ao disposto no artigo 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo único. Fica supprimido na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente, vago com a exoneração por abandono de emprego de D. Odila Teixeira Campos.

    Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929; 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1929, Página 11131 (Publicação Original)