Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.735, DE 10 DE MAIO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.735, DE 10 DE MAIO DE 1929
Supprime, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro vagas e incorpora esses logares ao quadro geral de agentes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, decreta:
Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes de Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o art. 1º, § 2º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, quatro lugares de agentes de 4ª classe, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1929, Página 11251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)