Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.734, DE 9 DE MAIO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.734, DE 9 DE MAIO DE 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de réis 102:862$412, para pagamento a serventes e marujos da Directoria de Intendencia da Guerra.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.663, de 12 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 102:862$412 (centro e dous contos, oitocentos e sessenta e dous mil quatrocentos e doze réis) para pagamento da gratificação a que teem direito os serventes e marujos da Directoria de Intendencia da Guerra, correspondente ao anno de 1923, de accôrdo com § 1º do art. 150 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1929, Página 10960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)