Legislação Informatizada - Decreto nº 18.727, de 2 de Maio de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.727, de 2 de Maio de 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 13:524$676, para pagamento a Paulino Salgado & Comp., em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.590, de 5 do dezembro de 1928 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trese contos quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e seis réis (13:524$676), para pagamento a Paulino Salgado & Comp., em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 2 de maio de 1929, 108º da Independencia o 41º da Republica.

    WASHINGTO LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1929, Página 10052 (Publicação Original)