Legislação Informatizada - Decreto nº 18.726, de 30 de Abril de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.726, de 30 de Abril de 1929
Dá organização ás novas Legações creadas na Rumania e na Hungria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do decreto legislativo n. 5.648, de 8 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o Regulamento do Corpo Diplomatico Brasileiro, que baixou com o decreto n. 14.057, de 11 de fevereiro de 1920, resolve dar a seguinte organização ás novas missões diplomaticas creadas na Rumania e na Hungria, pelo referido decreto, a saber:
A Legação na Rumania terá:
Pessoal:
Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:
Ordenado..............................................................................
12:500$000
Gratificação............................................................................
6:250$000
Representação........................................................................
8:000$000
26:750$000
Um Segundo Secretario de Legação:
Ordenado.
............................................................................. 5:000$000
Gratificação.
.......................................................................... 2:000$000
Representação.
...................................................................... 2:000$000
9:500$000
Material:
Para aluguel de chancellaria
........................................................10:000$000
Para
Expediente
.........................................................................
400$000
10:400$000
A Legação na Hungria terá:
Pessoal:
Ministro Residente:
Ordenado............................................................................ 10:000$000
Gratificação.........................................................................
5:000$000
Representação.....................................................................
8:000$000 23:000$000
Um Segundo Secretario de Legação:
Ordenado.......................................................................... 5:000$000
Gratificação....................................................................... 2:500$000
Representação................................................................... 2:000$000
9:500$000
Material:
Para aluguel de
chancellaria......................................................... 10:000$000
Para
Expediente.......................................................................... 400$000
10:400$000
Artigo unico. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Octavio Mangabeira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1929, Página 10052 (Publicação Original)