Legislação Informatizada - Decreto nº 18.726, de 30 de Abril de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.726, de 30 de Abril de 1929

Dá organização ás novas Legações creadas na Rumania e na Hungria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do decreto legislativo n. 5.648, de 8 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o Regulamento do Corpo Diplomatico Brasileiro, que baixou com o decreto n. 14.057, de 11 de fevereiro de 1920, resolve dar a seguinte organização ás novas missões diplomaticas creadas na Rumania e na Hungria, pelo referido decreto, a saber:

    A Legação na Rumania terá:

     Pessoal:

Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciário:

    Ordenado..............................................................................  12:500$000
    Gratificação............................................................................   6:250$000
    Representação........................................................................   8:000$000        26:750$000

Um Segundo Secretario de Legação:

    Ordenado. ............................................................................. 5:000$000
    Gratificação. .......................................................................... 2:000$000
    Representação. ...................................................................... 2:000$000           9:500$000

    Material:

Para aluguel de chancellaria ........................................................10:000$000
Para Expediente .........................................................................     400$000         10:400$000

    A Legação na Hungria terá:

     Pessoal:

Ministro Residente:

    Ordenado............................................................................ 10:000$000
    Gratificação.........................................................................   5:000$000
    Representação.....................................................................   8:000$000      23:000$000

Um Segundo Secretario de Legação:

    Ordenado.......................................................................... 5:000$000
    Gratificação....................................................................... 2:500$000
    Representação................................................................... 2:000$000            9:500$000

    Material:

Para aluguel de chancellaria......................................................... 10:000$000
Para Expediente..........................................................................     400$000        10:400$000

    Artigo unico. Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 30 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1929, Página 10052 (Publicação Original)