Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.723, DE 30 DE ABRIL DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.723, DE 30 DE ABRIL DE 1929

Publica a adhesão da Allemanha ao accôrdo internacional para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Allemanha o Accôrdo internacional, firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica, conforme communicou ao Ministério das Relações Exteriores a Embaixada da Itália nesta Capital, por nota de 13 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 30 de Abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Octavio Mangabeira.

    Traducção official.

    Embaixada da Italia:

    Rio de Janeiro,13 de Abril de 1928. VII - N. 1.120/19.

    Senhor Ministro,

    Por notas verbaes de 11 de Agosto de 1928 e 6 de março de 1929, a Embaixada da Allemanha em Roma notificou ao Governo Real que o Governo do Reich expressara o desejo de adherir, a partir de 11 de agosto de 1929, ao accôrdo internacional, firmado em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a criação, em Paris, de uma Repartição internacional de Hygiene publica, e pedira ser inscripto na 1ª categoria.

    De conformidade com o art. 6 do citado accôrdo e com recomendações, nesse sentido, do Real Ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho a honra de notificar quanto precede a Vossa Excellencia, a quem ficarei grato se disso quizer, formalmente, tomar nota.

    Acceite, Senhor Ministro, os protestos daminha mais alta consideração. - B. Attolico.

    A Sua Excellencia o Doutor Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1929, Página 10342 (Publicação Original)