Legislação Informatizada - Decreto nº 18.721, de 26 de Abril de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.721, de 26 de Abril de 1929

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 400:00$000, para attender ás despezas do Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.669, de 25 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 400:000$000, destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem, a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929.

    Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1929, Página 9959 (Publicação Original)