Legislação Informatizada - Decreto nº 18.718, de 26 de Abril de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.718, de 26 de Abril de 1929

Approva o orçamento, na importancia de 1.385:416$908, para a acquisição dos trilhos e accessorios necessarios á construcção da linha ferrea de Passo do Barbosa a Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de mil tresentos e oitenta e cinco contos quatrocentos e dezeseis mil novecentos e oito réis (1.385:416$908), papel, que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para acquisição dos trilhos e accessorios necessarios á construcção de 70 kilometros de linha ferrea, entre Passo do Barbosa e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Paragrapho unico. A despeza com a acquisição desse material, até o maximo do orçamento ora approvado, accrescida dos direitos aduaneiros, taxas de porto e de carga e descarga e despezas de transportes até o local do seu emprego, deverá correr por conta dos recursos previstos, para construcção daquella linha ferrea, no art. 2º, alinea b, da Convenção assignada em Montevidéo a 16 de fevereiro de 1928, entre a Republica Oriental do Uruguay e o Brasil e promulgada pelo decreto n. 18.575, de 27 de novembro de 1928.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)