Legislação Informatizada - Decreto nº 18.717, de 26 de Abril de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.717, de 26 de Abril de 1929

Approva projectos e orçamentos, no total de 1.635:064$511, para execução de obras no ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguary, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, e acquisição de materiaes destinados ás mesmas.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do Estado e de accordo com os pareceres da Inspectoria Federal das Estradas, constantes dos officios ns. 1.067/S e 294/S, respectivamente, de 19 de outubro de 1928 e 19 de março do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de obras no ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguary, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e acquisição de materiaes destinados ás mesmas.

    § 1º As despezas, até o maximo da importancia orçada de 1.635:064$511 (mil seiscentos e trinta e cinco contos sessenta e quatro mil quinhentos e onze réis), deverão correr por conta do "fundo de melhoramentos", a que se referem as clausulas 1ª e 2ª do termo de revisão do contracto de arrendamento, celebrado a 2 de janeiro do corrente anno.

    § 2º Para execução das obras e installações de que tratam os referidos projectos, fica marcado o prazo de um anno, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.

    Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1929, Página 9959 (Publicação Original)