Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.685, DE 2 DE ABRIL DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.685, DE 2 DE ABRIL DE 1929
Publica a adhesão da Colonia e Protectorado da Nigeria e do territorio, sob mandato inglez, dos Cameroons á Convenção postal universal, assignada em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da colonia e protectorado da Nigeria e do territorio, sob mandato inglez, dos Cameroons á Convenção postal universal, assignada em Stockolmo a 28 de Agosto de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, nesta Capital, por nota de 6 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Traducção
official:
Legação da Suissa no Brasil - N.
VI.2-4/2 CJ. - Rio de Janeiro , 6 de março de
1929.
Senhor Ministro,
De ordem de meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excellencia que, por nota de 23 de Janeiro, a Legação de Sua Majestade
Britannica em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão da Colonia e
Protectorado da Nigeria e dos Cameroons britannicos á Convenção postal
universal, assignada em Stockholmo a 28 de Agosto de
1924.
Esta notificação é feita a Vossa
Excellencia em virtude do Artigo 2 da Convenção.
A
adhesão da Colonia e Protectorado da Nigeria e dos Camerrons britannico á
Convenção de que se trata produz effeitos a partir de 1º de Janeiro de
1929.
Esses dous territorios serão
comprehendidos no grupo "A Grã-Bretanha e diversas Colonias e Protectorados
britannicos", mencionado no preambulo da Convenção.
Rogando a Vossa Excellencia que se digne de tomar nota do que precede,
aproveito a opportunidade, Senhor Ministro, para Lhe reiterar os protestos da
minha mais alta consideração. - Gertsch.
A sua Excellencia o Senhor Doutor Octavio Mangeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1929, Página 8403 (Publicação Original)