Legislação Informatizada - Decreto nº 18.681, de 30 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.681, de 30 de Março de 1929

Approva projecto e orçamento, na importancia de 143:179$043, para a installação de um britador na Linha Itararé-Uruguay, a cargo de Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 243/S, de 9 de março do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto o a respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a installação de um britador no Kilometro 284 - Sul da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
    § 1º A despeza, até o maximo da importancia de 143:179$043 (cento e quarenta e tres contos, cento e setenta e nove mil quarenta e tres réis), depois de comprovada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta do producto das taxas addicionaes.
    § 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução do referido serviço, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1929, Página 8907 (Publicação Original)