Legislação Informatizada - Decreto nº 18.675, de 30 de Março de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.675, de 30 de Março de 1929
Supprime cargos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto nos arts. 1º e 4º do decreto n.5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes
cargos:
Na Estrada de Ferro Central do
Brasil:
Um escrevente, na 4ª divisão,
vago com a transferencia de Mariano Ribas Simões para a 2ª divisão. Na Estrada
de Ferro Oeste de Minas:
Um auxiliar
technico, vago com a aposentadoria de Lino Zeferino
Baptista;
Um quarto escripturário, vago
com a exoneração, a pedido, de Mario
Meirelles;
Um armazenista de 2ª classe,
cujo cargo não chegou a ser provido; e
Um
primeiro escripturario, vago com a aposentadoria de Pedro Theodoro de Souza.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1929, Página 7918 (Publicação Original)