Legislação Informatizada - Decreto nº 18.675, de 30 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.675, de 30 de Março de 1929

Supprime cargos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto nos arts. 1º e 4º do decreto n.5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes cargos:
      Na Estrada de Ferro Central do Brasil:
      Um escrevente, na 4ª divisão, vago com a transferencia de Mariano Ribas Simões para a 2ª divisão. Na Estrada de Ferro Oeste de Minas:
      Um auxiliar technico, vago com a aposentadoria de Lino Zeferino Baptista;
      Um quarto escripturário, vago com a exoneração, a pedido, de Mario Meirelles;
      Um armazenista de 2ª classe, cujo cargo não chegou a ser provido; e
      Um primeiro escripturario, vago com a aposentadoria de Pedro Theodoro de Souza.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1929, Página 7918 (Publicação Original)