Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.674, DE 30 DE MARÇO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.674, DE 30 DE MARÇO DE 1929

Supprime no quadro especial de agentes de Estrada de Ferro Central do Brasil 18 vagas e incorpora esses logares ao quadro geral de agentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, do que trata o art. 1º, § 2º, do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, dezoito logares de agentes de 4ª classe, incorporando-se esses logares no quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1929, Página 7917 (Publicação Original)