Legislação Informatizada - Decreto nº 18.672, de 27 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.672, de 27 de Março de 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 12:610$714, para pagamento a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciária.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.577, de 14 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n.15.770, de 1 de novembro de 1922.

    Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e dous contos seiscentos e dez mil setecentos e quatorze réis (42:610$714), para pagamento a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1929, Página 7628 (Publicação Original)