Legislação Informatizada - Decreto nº 18.666, de 26 de Março de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.666, de 26 de Março de 1929

Concede á Colgate & Company of Brazil,, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de Colgate - Palmolive - Peet Company, Limited

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Colgate & Company of Brazil, Limited, com séde em Jersey City, Estados de New-Jersey, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Colgate & Company of Brazil, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de Colgate-Palmolive-Peet Company, Limited, do accordo com a resolução dos seus accionistas, votada em assembléa especial de 12 de novembro de 1928, mediante as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 17.661, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 26 do março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)