Legislação Informatizada - Decreto nº 18.656, de 22 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.656, de 22 de Março de 1929

Prorroga, por seis mezes, o prazo fixado pelo decreto n. 17.762, de 8 de abril de 1927, para a execução das obras complementares do trecho comprehendido entre as estações de Ladainha e Queixada, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste das Estradas, constantes do officio n. 223/S, de 4 de março do corrente anno,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica prorogado, por seis mezes, o prazo fixado pelo decreto n. 17.762, de 8 de abril de 1927, para a execução das obras complementares do trecho comprehendido entre as estações de Ladainha e Queixada, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1929, Página 13564 (Publicação Original)