Legislação Informatizada - Decreto nº 18.652, de 22 de Março de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.652, de 22 de Março de 1929
Supprime um logar de escrevente na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º, do decreto n. 5.584, de 30 do novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico - Fica supprimido, na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente, vago com o fallecimento de José da Costa Filho.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1929, Página 7627 (Publicação Original)