Legislação Informatizada - Decreto nº 18.646, de 18 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.646, de 18 de Março de 1929

Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 154:732$748, para pagar aos serventes Collegio Pedro II a gratificação "Lyra" correspondente aos annos de 1927 a 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo Ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.600, de 17 de dezembro do anno findo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e credito especial de cento e cincoenta e quatro e oito réis (154:732$748), para pagar aos serventes do Externato e do Internato do Collegio Pedro II a gratificação do Externato e do Internato do Collegio Pedro II a gratificação "Lyra", correspondente aos annos de 1927 a 1928.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1929, Página 6659 (Publicação Original)