Legislação Informatizada - Decreto nº 18.644, de 15 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.644, de 15 de Março de 1929

Supprime logares na Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Oéste de Minas e Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto nº 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares: Na Estrada de Ferro Central do Brasil, 5ª divisão: Um escrevente; Um almoxarife de 2ª classe. Na Estrada de Ferro Oéste de Minas: Um chefe de secção. Na Inespectoria Federal das Estradas: Um engenheiro de 1ª classe do quadro supplementar.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1929, Página 6735 (Publicação Original)