Legislação Informatizada - Decreto nº 18.639, de 8 de Março de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.639, de 8 de Março de 1929
Supprime no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil doze logares e os incorpora ao quadro geral de agentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, decreta:
Artigo único. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o art. 1º, § 2º, do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, doze logares de agentes de 4ª classe, presentemente vagos, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 355 Vol. 2 (Publicação Original)