Legislação Informatizada - Decreto nº 18.637, de 7 de Março de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.637, de 7 de Março de 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de noventa contos tresentos e vinte e quatro mil setecentos e cincoenta e cinco réis (90:324$755), para attender ao pagamento de despezas não previstas nas épocas proprias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.661, de 11 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 3 de novembro de 1922:

     Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de noventa contos tresentos e vinte e quatro mil setecentos e cincoenta e cinco réis (90:324$755), nos termos da mensagem de 23 de agosto de 1928, para o pagamento de despezas não previstas nas épocas proprias.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1929, Página 5836 (Publicação Original)