Legislação Informatizada - Decreto nº 18.626, de 1º de Março de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.626, de 1º de Março de 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 96:415$837, para a construção de um desvio do cruzamento servido por um posto telegraphico, no kilometro 629.126-sul, da linha Itararé - Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 157/S, de 14 de fevereiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que a este acompanham, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento servido por um posto telegraphico, no kilometro 629,126-sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da referida companhia. 1º A despeza até o maximo da importancia orçada de 96:415$837 (noventa e seis contos quatrocentos e quinze mil oitocentos e trinta e sete réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta de custeio da alludida linha. 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução das obras projectadas, a contar da data em que a companhia fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1929, Página 5836 (Publicação Original)