Legislação Informatizada - Decreto nº 18.624, de 1º de Março de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.624, de 1º de Março de 1929
Approva os projectos e orçamentos nas inportancias de réis 8:755$896, 2:128$982 e 7:123$129, para a construcção de tres muros de arrimo na linha tronco da Rêde de Viação Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira, e,
de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do
officio n. 135/S, de
5 de fevereiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo
unico - Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam,
rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construção de tres muros de arrimo,
nos kilometros 20.885, 24.930 e 89.720 da linha tronco da Rêde de Viação Sul
Mineira.
§ 1º As despezas, até os maximos das
importancias de 8:755$896 (oito contos, setecentos e cincoenta e cinco mil
oitocentos e noventa e seis réis), 2:128$982 (dous contos cento e vinte e oito
mil novecentos e oitenta e dous) e 7:123$129 (sete contos cento e vinte e tres
mil cento e vinte e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas,
deverão ser levadas á conta de capital.
§ 2º Para a
execução das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data
em que a rêde requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1929, Página 8475 (Publicação Original)