Legislação Informatizada - Decreto nº 18.623, de 1º de Março de 1929 - Publicação Original
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Decreto nº 18.623, de 1º de Março de 1929
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 20:952$647, para a construcção de quatro boeiros abertos na Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e de accòrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 111/S de 26 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados os projectos, e orçamentos que com este baixam, assignados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de quatro boeiros abertos na Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da companhia requerente.
§ 1º As despezas, até o maximo de 20:952$647, (vinte contos novecentos e cincoenta e dous mil seiscentos e quarenta e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão correr por conta do producto da taxa addicional de 10%.
§ 2º
Para a execução das citadas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar
da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora
conhecida.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1929, Página 14604 (Publicação Original)