Legislação Informatizada - Decreto nº 18.620, de 28 de Fevereiro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.620, de 28 de Fevereiro de 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 1.610:090$070 para pagamento de despezas de requisições de transportes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.639, de 4 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1.610:090$070 (mil seiscentos e dez contos, e noventa mil e setenta réis), para pagamento das despezas de transportes effectuados em virtude da requisição do mesmo ministério e no decurso do anno de 1925.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1929, Página 5563 (Publicação Original)