Legislação Informatizada - Decreto nº 18.598, de 6 de Fevereiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.598, de 6 de Fevereiro de 1929

Abre, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de réis 30:320$000 para pagamento de differença de vencimentos a um lente da Escola Naval

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.563, de 1 de novembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento anexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de trinta contos tresentos e vinte mil réis (30:320$), para attender ao pagamento da differença entre os vencimentos de lente substituto e lente cathedratico, a que tem direito o capitão de faragata honorario, lente cathedratico da Escola Naval, Dr. Ignácio Manoel Azevedo do Amaral, no período de 8 de julho de 1914 a 1 de novembro de 1922.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1929, Página 3731 (Publicação Original)