Legislação Informatizada - Decreto nº 18.585, de 26 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.585, de 26 de Janeiro de 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e um mil contos de réis (21.000:000$000) destinado ás obras do novo Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, em 1929.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.607, de 20 de dezembro de 1928 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 novembro de 1922:

    Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e um mil contos de réis (21.000:000$000), para attender, no corrente exercicio financeiro, as despezas com a construcção do novo Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1929, Página 2398 (Publicação Original)