Legislação Informatizada - Decreto nº 18.583, de 25 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.583, de 25 de Janeiro de 1929

Proroga os prazos concedidos pelos decretos ns. 18.288, 18.289, 18.292 e 18.294, de 22 de junho de 1928, para conclusão das obras em diversas estações da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.316/S, de 26 de dezembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam prorogados, por quatro mezes, os prazos concedidos pelos decretos ns. 18.288 e 18.294, de 22 de junho de 1928, para execução das obras de modificações do deposito da estação de Uberaba e augmento da estação de Muzambinho e por seis mezes os concedidos pelos decretos numeros 18.289 e 18.292, da mesma data, para augmento e reforma das estações de Monte Santo e Uberabinha.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1929, Página 2682 (Publicação Original)