Legislação Informatizada - Decreto nº 18.582, de 25 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.582, de 25 de Janeiro de 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 102:623$100, para a execução de obras necessarias á modificação do pateo da estação de Passa Quatro, na Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.286/S, de 15 de dezembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras necessarias á modificação do paeteo da estação de Passa Quatro, na Rêde de Viação Sul Mineira.

    § 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 102:623$100 (cento e dous contos seiscentos e vinte e tres mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas em duas parcellas, uma de 4:458$564 (quatro contos quatrocentos e cincoenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro réis), relativa á extensão da linha existente, que terá de ser levantada, na conta de custeio, e a outra, de 98:164$536 (noventa e oito contos cento e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis réis). na de capital.

    § 2º Para a execução das obras projectadas, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente fôr notificada da approvação óra concedida.

Rio de janeiro, 25 de janeiro de 1929. 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1929, Página 2682 (Publicação Original)