Legislação Informatizada - Decreto nº 18.578, de 25 de Janeiro de 1929 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.578, de 25 de Janeiro de 1929
Approva o projeto e orçamento, na importância de réis 28:708$618, para a construcção de um desvio de cruzamento de trens e de uma casa para o respectivo encarregado, no kilometro 384,710, da linha Cacequy-Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accórdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.331/S, de 31 de dezembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que a este acoompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento de trens e de uma casa para o respectivo encarregado, no kilometro 384,710 da linha Cacequy-Rio Grande, a cargo da referida Rède.
§ 1º As despezas até o máximo da importância orçada de 28:708$518 (vinte e oito contos setecentos e oito mil quinhentos e dezoito réis) depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta de capital, na conformidade do contracto em vigor.
§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução das obras projectadas a contar da data em que o Estado arrendatário for notificado da approvação ora concedida.
Rio do Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1929, Página 2682 (Publicação Original)