Legislação Informatizada - Decreto nº 18.569, de 22 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.569, de 22 de Janeiro de 1929

Concede á São Paulo Electric Company, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma São Paulo Electric Company, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.791, de 21 de junho de 1911, e 17.206, de 29 de janeiro de 1926, e devidamente reppresentada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma São Paulo Electric Company, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, a 25 de outubro proximo findo, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 8.791, de 21 de junho de 1911, ficando porem a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1929, Página 3730 (Publicação Original)