Legislação Informatizada - Decreto nº 18.564, de 15 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.564, de 15 de Janeiro de 1929

Altera a seriação do curso do ensino secundario no Collegio Pedro II

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto nos arts. 22 e 195, lettra g, do decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, e no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal:

     Art. 1º Fica approvada a alteração da seriação do curso secundario, proposta pela Congregação do Collegio Pedro II e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino, em sessão de 26 de julho de 1928, substituindo-se a discriminação constante do art. 47 do citado regulamento pela seguinte: 1º anno: 1) Portuguez, 2) Francez, 3) Mathematica, 4) Geographia Geral, 5) Desenho; 2º anno: 1) Portuguez, 2) Latim, 3) Francez, 4) Inglez ou Allemão, 5) Mathematica, 6) Chorographia do Brasil, 7) Desenho; 3º anno: 1) Portuguez, 2) Latim, 3) Francez, 4) Inglez ou Allemão, 5) Historia Universal, 6) Mathematica, 7) Desenho; 4º anno: 1) Portuguez, 2) Latim, 3) Inglez ou Allemão, 4) Historia Universal, 5) Mathematica, 6) Phiysica, 7) Historia Natural, 8) Desenho, 9) Chimica; 5º anno: 1) Latim, 2) Phiysica 3) Chimica, 4) Historia Natural, 5) Philosophia, 6) Cosmographia, 7) Instrucção Moral e Civica, 8) Historia do Brasil; 6º anno: 1) Sociologia, 2) Historia da Philosophia, 3) Litteratura (especialmente a brasileira e as das linguas latinas), 4) Italiano (facultativo), 5) Curso complementar de mathematica (para os alumnos que se destinem ás escolas militares e Polytechnica), 6) Curso complementar de Sciencias Physicas e Naturaes (para os alumnos que se destinem ás escolas de Medicina), 7) Curso complementar de Geographia (Social e Economia).

     Art. 2º Os casos resultantes das alterações feitas na seriação alludida, e que se não enquadrarem nos dispositivos da vigente lei do ensino, serão resolvidos mediante instruções do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, consoante e que determina o art. 280 do decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1929, Página 1301 (Publicação Original)