Legislação Informatizada - Decreto nº 18.562, de 15 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

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Decreto nº 18.562, de 15 de Janeiro de 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 6:923$500, 725$000 e 335$000, para pagamento a Guilherme Leite, Victorino Coelho e Gomes Pereira

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo numero 5.536-A, de 26 de setembro de 1928, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de seis contos novecentos e vinte e tres mil e quinhentos réis (6:923$500), setecentos e vinte e cinco mil réis (725$000) e tresentos e trinta e cinco mil réis (335$000), respectivamente, para pagamento de gratificação addicional ao ex-tachygrapho do Senado Federal, Guilherme Leite, relativa ao periodo decorrido de 18 de abril de 1918 a 25 de outubro de 1921; a Victorino Coelho, de fornecimentos e serviços prestados ao edificio do Forum, em 1924, e á firma Gomes Pereira, relativamente ao fornecimento de artigos de expediente, em 1920, á Côrte de Appellação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1929, Página 1301 (Publicação Original)