Legislação Informatizada - Decreto nº 18.558, de 10 de Janeiro de 1929 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.558, de 10 de Janeiro de 1929

Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para pagamento de premio ao inventor do hydro-motor Antonio Salviano de Figueiredo

    O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.599, de 13 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 100:000$ (cem contos de réis) para pagamento do premio conferido pelo mesmo decreto ao inventor do hydro-motor Antonio Salviano de Figueiredo.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1929, Página 1100 (Publicação Original)