Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva a planta e orçamento, na importancia de réis 13:000$, para a desapropriação do terreno necessario á installação hydraulica no kilometro 151,784 da linha de Cacequy-Uruguayana, a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.245/S, de 4 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados a planta e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a desapropriação d terreno necessario á installação hydraulica no kilometro 151,784 da linha de Cacequy-Uruguayana, a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

     Paragrapho unico. A despeza, orçada em 13:000$ (trese contos de réis), deverá ser levada á conta de capital, na conformidade do que dispõe o contracto.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1929, Página 1903 (Publicação Original)