Legislação Informatizada - Decreto nº 18.546, de 28 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.546, de 28 de Dezembro de 1928

Supprime o logar de machinista de 3ª classe (encarregado de guindastes), da 2ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928, e tendo em vista a exposição que lhe fez a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, em officio n. 280 G, de 17 do corrente,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica supprimido, no quadro de pessoal da 2ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, o cargo de machinista de 3ª classe (encarregado de guindastes).

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1929, Página 1450 (Publicação Original)