Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.541, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.541, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:735$000, para occorrer ao pagamento das diarias devidas ao machinista da Sub-Inspectoria dos Portos do Estado do Piauhy, durante o anno de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.496, de 23 de julho de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos setecentos e trinta e cinco mil réis (3:735$000), para occorrer ao pagamento das diarias devidas ao machinista da Sub-Inspectoria de Saude dos Portos do Estado do Piauhy, inclusive o augmento provisorio, creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, durante o anno de 1927.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 629 Vol. 2 (Publicação Original)