Legislação Informatizada - Decreto nº 18.540, de 19 de Dezembro de 1928 - Publicação Original
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Decreto nº 18.540, de 19 de Dezembro de 1928
Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Rio de Janeiro, proposta pelo respectivo conselho administrativo:
Vencimentos annuaes
N. Classe Ordenado Gratificação Despesas annuaes
1 Gerente............................................. 16:800$000 8:400$000 25:200$000
1 Contador........................................... 14:400$000 7:200$000 21:600$000
4 Chefes de secção.............................. 12:640$000 6:320$000 75:840$000
10 Officiaes.......................................... 10:000$000 5:000$000 150:000$000
12 1 os escripturarios............................ 8:240$000 4:120$000 148:320$000
12 2 os escripturarios............................ 6:480$000 3:240$000 116:640$000
20 3 os escripturarios............................ 5:120$000 2:560$000 153:600$000
50 4 os escripturarios............................ 3:600$000 1:800$000 270:000$000
18 4 os escripturarios das agencias........ 3:600$000 1:800$000 97:200$000
54 os escripturarios das filiaes............... 3:600$000 1:800$000 27:000$000
Secretaria:
1 Director de secretaria........................ 13:600$000 6:800$000 20:000$000
2 Auxiliares de secretaria...................... 10:400$000 5:200$000 31:200$000
1 Amanuense........................................ 8:000$000 4:000$000 12:000$000
1 Auxiliar de amanuense........................ 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Thesouraria:
1 Thesoureiro (incluindo 2:400$
para quebras)......................................... 14:400$000 9:600$000 24:000$000
1 Ajudante de thesoureiro....................... 12:640$000 6:320$000 18:960$000
6 Fiéis pagadores................................... 10:000$000 5:000$000 90:000$000
2 Fiéis recebedores................................ 8:240$000 4:120$000 24:720$000
7 Auxiliares............................................ 6:480$000 3:240$000 68:040$000
4 Peritos avaliadores.............................. 10:000$000 5:000$000 60:000$000
Filiaes:
1 Thesoureiro da filial de Petropolis
(incluidos 1:200$ para as quebras)......... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 Thesoureiro da filial de Nitheroy
(incluidos 1:200$ para as quebras)........ 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 Ajudante de thesoureiro
da filial de Petropolis............................ 7:360$000 3:680$000 11:040$000
1 ajudante de thesoureiro
da filial de Nitheroy............................. 7:360$000 3:680$000 11:040$000
1 porteiro da filial de Petropolis........... 3:600$000 1:800$000 5:400$000
1 porteiro da filial de Nitheroy............. 3:600$000 1:800$000 5:400$000
Agencias:
1 agente de agencia n. 4..................... 12:640$000 6:320$000 18:960$000
1 agente da agencia n. 5..................... 12:640$000 6:320$000 18:960$000
1 thesoureiro da agencias n. 1
(incluidos réis 1:200$000 para quebras)........... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 thesoureiro da agencia n. 2
(incluidos réis 1:200$000 para quebras)........... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 thesoureiro da agencia n. 3
(incluidos réis 1:200$000 para quebras)........... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 thesoureiro da agencia n. 4
(incluidos réis 1:200$000 para quebras)........... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 thesoureiro da agencia n. 5
(incluidos réis 1:200$000 para quebras)........... 10:000$000 6:200$000 16:200$000
1 ajudante de thesoureiro da agencia n. 1.......... 7:360$000 3:680$000 11:040$000
1 ajudante de thesoureiro da agencia n. 5......... 7:360$000 3:680$000 11:040$000
1 fiscal de agencia e
substituto dos thesoureiros................................ 8:240$000 4:120$000 12:360$000
1 auxiliar de contabilista
para agencias e filiaes....................................... 5:600$000 2:800$000 8:400$000
1 fiscal de filiaes e agencias.............................. 8:240$000 4:120$000 12:360$000
Portaria da matriz
1 porteiro...................................................... 8:240$000 4:120$000 12:360$000
1 ajudante de porteiro................................... 6:480$000 3:240$000 9:720$000
8 continuos................................................... 4:328$000 2:164$000 51:936$000
1.755:336$000
Observações - Os officiaes e 1 os escripturarios funccionarão como substitutos dos chefes de secção, agentes e chefes de filial, percebendo nessas funcções como chefes de secção.
Fica extincto o logar de secretario do conselho e em disponibilidade o funccionario que o exerce.
Fica supprimido o logar de ajudante de contador e em disponibilidade o funccionario que o exerce, que terá os vencimentos relativos ao tempo de serviço; sendo que o de contador, por ser essencialmente technico, logo que venha a vagar, será exercido em commissão.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 627 Vol. 2 (Publicação Original)