Legislação Informatizada - Decreto nº 18.539, de 19 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.539, de 19 de Dezembro de 1928

Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica Federal da Bahia, proposta pelo respectivo conselho administrativo:

Vencimento annual

N. Classes                                                Ordenado    Gratificação    Despesa annual
1 Gerente............................................     9:600$000     4:800$000     14:400$000
1 Contador..........................................     8:000$000     4:000$000     12:000$000
2 Chefes de secção..............................     7:400$000      3:700$000      22:200$000
4 1os escripturarios..............................     6:800$000     3:400$000     40:800$000
5 2os escripturarios..............................     5:600$000     2:800$000     42:000$000
5 3os escripturarios..............................     4:400$000     2:200$000     33:000$000
5 4os escripturarios..............................     3:200$000     1:600$000     24:000$000
1 Thesoureiro com mais
100$ para quebras...............................     8:000$000     4:000$000     13:200$000
3 Fiéis..................................................     5:600$000     2:800$000     25:200$000
1 Perito avaliador.................................     5:600$000     2:800$000     8:400$000
1 Archivista..........................................     4:400$000     2:200$000     6:600$000
1 Porteiro............................................     5:600$000     2:800$000     8:400$000
3 Continuos.........................................     2:800$000     1:400$000     12:600$000
33                                                                                                        262:800$000

Observação - A gratificação constante desta tabella só é devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 626 Vol. 2 (Publicação Original)