Legislação Informatizada - Decreto nº 18.524, de 7 de Dezembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 18.524, de 7 de Dezembro de 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia total de réis 61:950$548, de um typo de armazem de carga a ser constituido nas estações de Sapesal, Presidente Prudende, Alvares Machado e Santo Anastacio, no ramal de Tibagy, cargo da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Compahia Estrada de Ferro Sorocabana, em requerimento informado em officio n. 1.212/S de 22 de novembro do corrente anno, da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras Publicas de um typo de armazem de carga, a ser construido nas estações de Sapesal, Presidente Prudente Alvares Machado e Santo Anastacio, do ramal de Tibagy, a cargo da Companhia Estrada de Ferro Sorocabana.

      Paragrapho unico. As despezas até o maximo da importancia de 61:950$548 (sessenta e um contos novecentos e cincoenta mil quinhentos e quarenta e oito réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta do producto da taxa addicional de 10% do referido ramal de Tibagy.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1929, Página 3177 (Publicação Original)